Dispositivo médico do dispositivo médico. Embora seja de caráter universal, e a definição se encaixe na de muitos, mas em todos os países do mundo, colocarei o que diz a lei chilena: Qualquer instrumento, aparelho, aplicação, material ou artigo, incluindo software, usado sozinho ou em combinação e definido pelo fabricante para ser usado diretamente em humanos, desde que sua principal ação planejada sobre o corpo humano não seja alcançada por meios farmacológicos , imunológico ou metabólico, embora tais meios possam estar disponíveis para sua função; para fins de diagnóstico, prevenção, monitoramento ou alívio de uma doença, dano ou incapacidade; substituição ou modificação da anatomia de um processo de regulação fisiológica ou de concepção.